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O MEI Caminhoneiro, ou Microempreendedor Individual Transportador Autônomo de Cargas, é uma categoria jurídica especial criada para formalizar a atividade de motoristas autônomos de caminhões.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
Para se cadastrar como MEI Caminhoneiro, você precisa atender a alguns requisitos:
Ser profissional autônomo: Trabalhar por conta própria, sem vínculo empregatício com nenhuma empresa.
Faturar até R$ 81.000,00 por ano: Esse valor é o limite de faturamento anual para todos os MEIs, incluindo caminhoneiros. Em 2024, o limite mensal é de R$ 6.750,00.
Exercer atividades permitidas: O MEI Caminhoneiro só pode transportar cargas, não pessoas. As atividades permitidas estão descritas na Tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018.
Não ser sócio ou titular de outra empresa: Você não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa, inclusive outra MEI.
Não ter filial: O MEI Caminhoneiro não pode ter filial.
Vantagens de ser MEI Caminhoneiro:
Formalização da atividade: O MEI Caminhoneiro garante direitos trabalhistas e previdenciários, como:
Aposentadoria
Auxílio-doença
Licença-maternidade
Auxílio-funeral
Emissão de Nota Fiscal: Permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que facilita a venda de serviços para empresas e órgãos públicos.
Simples Nacional: O MEI Caminhoneiro paga apenas um único imposto mensal, o DAS (Documento Auxiliar da Declaração Simplificada), que inclui:
INSS (8%)
ICMS (1% ou 2%)
ISS (até 5%)
Menos burocracia: O processo de abertura e gestão do MEI Caminhoneiro é simples e rápido, podendo ser feito online pelo Portal do Simples Nacional.
Obrigações do MEI Caminhoneiro:
Pagamento mensal do DAS: O DAS deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN): A DASN deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.
Manter a documentação fiscal em dia: O MEI Caminhoneiro deve guardar notas fiscais, recibos e outros documentos por pelo menos 5 anos.
Lembre-se:
É importante consultar um contador para se certificar de que você está cumprindo todas as obrigações do MEI Caminhoneiro.
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Fonte: Jornal Contábil
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